Terreno para Venda, Santana de Parnaíba / SP, bairro Jardim das Flores, terreno 156,62 m²
Jardim das Flores, Santana de Parnaíba / SP
R$ 160.000,00
Código: VT551
Endereço: Rua Flor de Liz Brancas
Ponto de Referência: Imobiliária Invest Cajamar
Bairro: Jardim das Flores
Observação: A HORA CERTA DE INVESTIR.
Área Terreno: 156,62 m²
Terreno Frente: 6,67 Metros
Terreno Esquerda: 25,00 Metros
Terreno Direita: 25,00 Metros
DESCRIÇÃO
A Hora Certa de Investir. Loteamento Jardim das Flores em Santana de Parnaíba.
Já Liberado para Construir, em Grande Valorização e Crescimento. Oportunidade De R$ 180.000.00 Por R$ 160.000,00
Com uma área de 156,62m² e 6,67m de frente, o terreno proporciona uma ótima construção e realização do seu sonho.
Além disso, destaca-se pela ótima topografia e uma localização excelente, com fácil acesso para a Estrada do Jaguari, Alphaville e Avenida Tenente Marques. Essa acessibilidade é um ponto forte potencializando mais o imóvel.
Se você estiver interessado em obter mais informações ou agendar uma visita, pode entrar em contato diretamente através do link fornecido.
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Correspondente Autorizada pela Caixa Econômica Federal
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Orientação e montagem da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal;
Análise do Perfil do Cadastro e do Imóvel;
Orientação quanto as melhores Linhas de Crédito e Taxas de Juros;
Abertura da Conta Corrente;
Contratação do Pacote de Serviços;
Solicitação de Avaliação pela Engenharia;
Solicitação de Resgate do FGTS;
Acompanhamento e orientação quanto ao Contrato de Financiamento;
Documentação básica necessária para pleitear o financiamento imobiliário:
Documento de Identidade
CPF
Certidão de estado civil
3 (três) últimos contracheques (no mínimo)
Declaração do Imposto de Renda do último exercício (completa)
Comprovante de residência atualizado
Não ter restrições junto ao SERASA, SPC ou BACEN Para utilização do FGTS, anexar também:
Carteira de Trabalho
PIS
Extrato atualizado do FGTS Regra: - para a utilização do fundo de garantia, o(s) proponente(s) não pode(m) ter imóvel próprio no Estado em que reside(m). Regra geral: O proponente deve considerar no planejamento as despesas oriundas da aquisição do imóvel, que podem chegar a 6% do valor da negociação, variável pela modalidade e perfil do proponente.